Estudar em Portugal tornou-se um sonho para um número cada vez maior de brasileiros. A elevada qualidade das suas universidades e o baixo custo de vida comparativamente ao padrão europeu e até o brasileiro, são alguns dos principais fatores que atraem estudantes para o país.
Se você pretende se mudar do Brasil para estudar no país, é preciso antes solicitar o visto de estudante para Portugal.
Estudar em Portugal tornou-se um sonho para um número cada vez maior de brasileiros. A elevada qualidade das suas universidades, a facilidade da língua, a proximidade cultural e o baixo custo de vida comparativamente ao padrão europeu, são alguns dos principais fatores que atraem os estudantes brasileiros para o país. Saiba sobre o visto de estudante para Portugal no artigo abaixo.
Com o intuito de atrair cidadãos estrangeiros para o país que estejam à procura de novos desafios acadêmicos, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado “visto de residência para estudo”, mais popularmente conhecido como “visto de estudante” para Portugal.
Esse visto permite ao seu titular e respectivo agregado familiar a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.
Este visto é voltado especialmente para cidadãos estrangeiros que pretendem se tornar estudantes do ensino superior de Portugal por um período superior a 1 (um) ano. São considerados válidos para este efeito, os ingressos no ensino universitário e no ensino politécnico, em instituições públicas e privadas.
Assim, tenha ainda em atenção que caso você pretenda realizar um curso com duração superior a 3 meses, mas inferior ou igual a 1 (um) ano, você precisará solicitar um Visto de Estada Temporária para estudo, e não um Visto de Residência para estudo.
Apesar de não se o foco do presente artigo, destacamos que é possível solicitar também visto de residência para estudantes do ensino secundário, estagiários, voluntários e pesquisadores.
Em regra, o procedimento até a obtenção da residência legal em Portugal é composto por duas fases: a primeira junto ao Centro de Solicitação de Vistos para Portugal no seu país de residência, e a segunda junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
Na primeira fase o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de visto para Portugal, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentados junto Centro de Solicitação de Vistos para Portugal.
Para requerer o visto de estudante para Portugal, é preciso apresentar uma série de documentos, dentre os quais:
Após análise dos documentos e entrevista realizada no dia e horário marcado, o interessado será notificado sobre a afirmativa ou negativa do pedido de visto e, caso seja aprovado, no seu passaporte será aposto o visto, que lhe permitirá viajar para Portugal e requerer a autorização de residência.
Importante destacar que o visto de residência é um documento temporário, com validade de 4 meses, e que serve para que o seu titular possa ingressar em Portugal e solicitar a Autorização de Residência.
O PB4 é um documento expedido pelo Ministério da Saúde no Brasil, fruto de acordo bilateral na área de saúde entre os dois países, que é aceito como comprovativo de assistência médica para efeito de visto de estudo em Portugal. No entanto, é importante estar sempre atento a eventuais novas exigências por parte dos Consulados de Portugal.
Ressaltamos que o PB4 não oferece cobertura para o traslado de corpo, em caso de morte no exterior ou, ainda, cobertura com problemas com as malas seja atraso ou extravio.
Além disso, tenha em atenção que o PB4 não cobre a assistência médica em outros países da Europa. Portanto, se você pretende viajar por outros países do continente, a proteção privada de um seguro de saúde é a melhor solução.
O prazo do visto de estudante para Portugal varia de acordo com cada Centro de Solicitação de Vistos (VFS Portugal) responsável pela região que você vive.
Com as alterações estabelecidas pela Portaria no 111/2019, desde Abril de 2019 aos pedidos de concessão de visto e de autorização de residência aos estudantes estrangeiros, o prazo para decisão sobre o pedido passou a ser de 30 dias. No entanto, o prazo pode ser maior, caso haja algum problema com a documentação.
Contudo, na prática, o visto tem sido entregue em 60 dias, caso não haja nenhum problema na documentação. No entanto, o tempo pode ser maior caso o pedido tenha sido realizado em épocas de festividades ou no início do ano.
O ano letivo em Portugal inicia-se em Setembro, mas o ideal é que comece o seu planejamento para candidatura logo no início do ano. Isto porque, para ingressar no ensino superior de Portugal, normalmente existem 3 fases de candidatura:
Com o visto de estudante para Portugal aprovado, o solicitante deve agendar no prazo de até quatro meses, após a chegada em Portugal, a autorização de residência no SEF, o órgão responsável por processos de imigração em Portugal.
Depois do agendamento, no dia e horário marcado, o solicitante deve ir até o posto de atendimento do SEF munido do visto e de todos os outros documentos.
Caso o pedido seja aprovado, o solicitante recebe um cartão de residência com validade de 1 ano renovável por iguais períodos se o seu titular continuar a preencher as condições da concessão.
Aqueles que se beneficiaram de autorização de residência para estudo, após a finalização do curso, podem usufruir de mais 1(um) ano de autorização de residência, para procurar trabalho ou criar uma empresa em território nacional compatível com as suas qualificações e após 5 anos de residência legal no país o detentor de um cartão de residência poderá solicitar a sua cidadania portuguesa por tempo de residência.
O titular de autorização de residência para estudo têm direito a que os membros da sua família que com ele vivam ou dependam sejam “reagrupados” em Portugal, ou seja, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a permanência daquele no país, sendo aplicável aos seguintes membros da família:
O pedido de reagrupamento familiar é realizado em Portugal, junto ao SEF, devendo o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como, que dispõe de alojamento e de meios de subsistência.
Em caso de aprovação do pedido de “reagrupamento”, o familiar também receberá um cartão de residência, em regra com duração idêntica à do requerente.
O procedimento padrão, ideal e mais seguro é a solicitação prévia de um visto e a sua posterior “conversão” numa autorização de residência.
No entanto, no final do ano de 2017, a legislação portuguesa foi alterada e veio a permitir que cidadãos estrangeiros que não sejam detentores de visto de residência para estudo possam solicitar diretamente a autorização de residência para estudo em Portugal. Ou seja, dispensando a prévia obtenção do visto como condição necessária à obtenção da autorização de residência.
Para que tal solicitação excepcional seja viável, o cidadão estrangeiro deve apresentar toda a documentação que comprove seu estatuto de estudante e de ter entrado legalmente em Portugal (o que poderá ocorrer na condição de turista, por exemplo), bem como Registro Criminal do país da sua nacionalidade ou do país em que resida há mais de 1 (um) ano e cumprir mais alguns requisitos previstos na lei.
Sim! A lei portuguesa também foi recentemente alterada neste sentido. Antigamente era possível o estudante de ensino superior trabalhar em Portugal mediante prévia autorização do SEF, o que nem sempre era permitido. A alteração legal veio a facilitar a possibilidade de trabalho por parte do estudante estrangeiro.
Agora o detentor de uma autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem previamente o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social juntamente uma declaração da Universidade que também mantém o seu estatuto de estudante.
É possível mudar a autorização de residência de estudo para trabalho em Portugal. No entanto, para fazer essa alteração, o solicitante deve ter concluído o curso ao qual pediu a autorização de residência de estudo e preencher todos os requisitos necessários para a concessão da autorização de residência para trabalho em Portugal.
Dentre as muitas vantagens e benefícios que Portugal oferece, está a qualidade do ensino português nas mais diversas áreas de estudo, acompanhada do prestígio secular de muitas das universidades portuguesas.
Adicionalmente, o fato do ensino superior em Portugal ter sido, nos últimos anos, alvo de várias reformulações com vista ao seu alinhamento e uniformização no âmbito do denominado “Processo de Bolonha”, o que torna os estudantes formados em Portugal muito competitivo internacionalmente.
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