A lei para alugar ou “arrendar” apartamentos ou casas em Portugal mudou em 2019. Com a nova realidade portuguesa, em que o trânsito de estrangeiros é cada vez maior, seja a turismo ou para refazer a vida no país europeu, os aluguéis em Portugal dispararam nos últimos anos.
Neste artigo vamos falar sobre a lei de arrendamento em Portugal. Com a nova realidade portuguesa, em que o trânsito de estrangeiros é cada vez maior, seja a turismo ou para refazer a vida no país europeu, os preços dos aluguéis em Portugal dispararam.
E uma nova modalidade de locação passou a ganhar cada vez mais força: o alojamento local (ou locação por temporada), que cresce impulsionado por portais especializados na modalidade, como Booking e Airbnb, para citar apenas os mais conhecidos.
Diante deste cenário, proprietários começaram a pressionar inquilinos por reajustes exorbitantes, renovações de contrato e despejos a fim de aderir à modalidade de alojamento local, cujos lucros estão se mostrando mais atraentes.
Assim, em 12 de fevereiro de 2019, foi publicada no Diário da República português a Lei 13/2019, que proíbe o “assédio no arrendamento ou no subarrendamento”.
Ela define como assédio “qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado”.
Condena o que venha a ser um ambiente “intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo”. Ou ainda que “impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.
Até 2012, ter imóveis para locação em Portugal não era um bom negócio. A balança dos direitos pesava para o lado dos inquilinos. Os contratos não eram passíveis de reajuste e o inquilino permanecia no imóvel, mesmo após o vencimento do contrato, passando o “direito” de locação para os filhos.
Ao longo do tempo, os aluguéis eram “comidos” pela inflação, tornavam-se irrisórios e, como consequência, nenhum proprietário investia na manutenção dos prédios.
Em 2012, uma nova lei do inquilinato entrou em vigor e permitiu ao proprietário, entre outras coisas, reajustar valores, solicitar a devolução do imóvel no vencimento do contrato e a saída do inquilino para reforma completa.
Com a nova lei do inquilinato e com Portugal saindo de uma grave crise financeira, a locação por temporada, ou “alojamento local” se mostrou muito atrativa, despertando o empreendedorismo nas maiores cidades portuguesas.
Tamanha foi a adesão a essa nova modalidade de locação que o governo teve que regulamentar o setor, impondo regras de segurança e impostos. Mas não havia dispositivos legais para barrar o surgimento de novos alojamentos locais.
Um dos resultados imediatos do boom dos alojamentos locais foi polêmico e gerou comoção social: inquilinos antigos, novos ou velhos, com ou sem deficiência, sendo despejados, sem ter para onde ir.
Para frear o setor, houve aumento de impostos. Também foi transmitido às câmaras municipais o poder de veto aos novos alojamentos.
Confira as principais mudanças, que visaram corrigir a questão do assédio aos inquilinos:
Associações de defesa dos direitos dos proprietários afirmam que a lei é unilateral e só beneficia os inquilinos. No entanto, reportagens da imprensa portuguesa têm afirmado que pouca coisa mudou na prática e que os abusos por parte dos proprietários persistem.
A princípio, a lei traz mais estabilidade aos inquilinos. Mas a questão gera polêmica. Reportagens publicadas pela imprensa portuguesa afirmam que o cenário não melhorou, nem para inquilinos, nem para proprietários.
Na intenção de equilibrar o mercado imobiliário nos principais centros turísticos e garantir moradia aos residentes, algumas cidades têm imposto restrições aos alojamentos locais.
Em Lisboa, uma lei municipal proíbe a instalação de novos alojamentos locais em áreas em que 20% dos imóveis totais já estejam destinados a esta atividade. Casos excepcionais são submetidos à Câmara municipal.
No Porto, já foi suspensa por seis meses a emissão de licenças para novos alojamentos locais nas regiões mais turísticas e segue em discussão um projeto de lei que prevê impedir novos alojamentos locais onde este tipo de atividade já ocupou 50% do total de imóveis. A previsão é que a definição aconteça até início de 2020.
Tais medidas são também polêmicas porque, ao mesmo tempo em que existe o argumento de que é preciso equilibrar a quantidade de turistas com o de moradores locais, até para preservar a cultura local, muitos empreendedores já investiram grandes quantias apostando no modelo antigo, que permitia a criação de novos alojamentos.
Depende da localização em que você deseja morar. Nos grandes centros, há poucas ofertas e com preços bastante altos.
Os bairros mais afastados e as cidades periféricas podem ser boas alternativas.
Antes de fazer qualquer tipo de pagamento ou depósito, procure visitar pessoalmente o imóvel, checar as condições em que ele se encontra. Não é incomum a prática da locação de apartamentos fantasma, você paga, do Brasil, um valor para garantir a locação do apartamento e, quando chega em Portugal, descobre que ele não existe.
Esse é um golpe do aluguel de apartamento na Europa muito comum. Isso vale não apenas para Portugal, mas para locações via Internet em qualquer lugar do mundo.
Se quiser saber mais sobre o mercado imobiliário em Portugal fale com alguém da equipe Casas de lisboa.
Ary Ribeiro
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